CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 845/2023

COMUNICADO CONJUNTO Nº 845/2023

(Processo CPA 2023/122912)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias que, a partir de 17/11/2023, estará em funcionamento o projeto piloto da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto - SADM-Cumprimento Remoto.
1. A SADM – Cumprimento Remoto terá competência para o cumprimento dos mandados de processos digitais destinados a pessoas custodiadas em estabelecimentos prisionais ou de internação de menores infratores e cujo cumprimento seja feito exclusivamente por via remota.
2. Os primeiros 30 (trinta) dias de funcionamento da SADM – Cumprimento Remoto destinam-se a verificação das configurações e ajustes necessários, podendo ser prorrogado por igual período. A prorrogação ou expansão do piloto serão comunicadas por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.
3. Durante o projeto piloto, os oficiais de justiça lotados na SADM – Cumprimento Remoto cumprirão somente os mandados emitidos pelas Comarcas da Capital, Santo André, Diadema e Mauá.
4. O responsável pela SADM – Cumprimento Remoto deverá configurar a zona “SADM – Cumprimento Remoto”, sem vinculação de CEP.
5. Havendo mandado em processo digital a ser cumprido remotamente para pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de menores infratores, as unidades judiciais das Comarcas da Capital, Santo André, Diadema e Mauá deverão selecionar a zona “SADM – Cumprimento Remoto”, para que, por meio do compartilhamento de mandados eletrônicos, os mandados sejam encaminhados diretamente à nova Seção.
6. Ficam vedados, a partir do início do piloto, o encaminhamento, a distribuição e o cumprimento de mandados remotos em estabelecimento prisional ou de internação de menores infratores pelas SADMs das Comarcas integrantes do projeto piloto (exceto SADM-Cumprimento Remoto) ou pelos oficiais de justiça lotados nessas unidades.
7. As SADMs das Comarcas da Capital (exceto SADM-Cumprimento Remoto), Santo André, Diadema e Mauá deverão colocar como “fora de uso” as atuais zonas destinadas exclusivamente ao cumprimento de mandados remotos em estabelecimento prisional ou de internação de menores infratores.
8. Poderá o responsável pela SADM – Cumprimento Remoto configurar outras zonas internamente para melhor distribuição/organização das atividades dos oficiais de justiça, todas também sem vinculação de CEP.
9. Se determinada a conversão do cumprimento remoto em presencial, deverá o mandado ser redistribuído à SADM competente para a região onde localizado o estabelecimento prisional ou de internação de menores infratores.
10. Os mandados para cumprimento remoto em estabelecimento prisional ou de internação de menores infratores que estiverem nas filas de trabalho das SADMs das Comarcas que integram o piloto e ainda não distribuídos até o início de funcionamento (17/11/2023), deverão ser redistribuídos para a nova SADM – Cumprimento Remoto. Os mandados já distribuídos deverão ser cumpridos normalmente pelos oficiais de justiça designados, sem redistribuição à nova Seção.
11. Dúvidas das unidades judiciais e centrais de mandados (SADMs) poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br): “Práticas Cartorárias e Distribuição – 1ª Instância” > oferta “Práticas Cartorárias - Central de Mandados”.


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