CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023

COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023

Processo CPA 2020/6183

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de combater a evasão de custas judiciais, garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ, RECOMENDAM aos Senhores Magistrados que:

1. Especifiquem em sentenças, despachos ou decisões como deverá ser realizada a apuração de custas pendentes antes do arquivamento dos processos;

2. Nos cumprimentos de sentença, ao especificar como deverá ser realizada apuração de custas pendentes, seja determinado aos servidores das unidades judiciais verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço;

3. Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.


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