CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 114 /2024

COMUNICADO CONJUNTO Nº 114 /2024

(Processo CPA n.º 2010/00056310)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais dos Colégios Recursais e do 1º Grau que, para o cumprimento da Resolução nº 896/2023, o encerramento das atividades de cada Colégio Recursal dependerá das seguintes providências:

1. Finalização da digitalização dos processos físicos;

2. Julgamento dos recursos pendentes:
Os juízes membros de Colégios Recursais do Estado de São Paulo, na qualidade de relatores, deverão julgar todos os recursos (e agravos) distribuídos, impreterivelmente em até 60 dias, nos termos do art. 712 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de responsabilidade”. Na hipótese de o recurso/agravo ainda não estar digitalizado, deverão julgar referidos recursos/agravos em até 60 dias após o decurso do prazo da intimação das partes para manifestação acerca da digitalização.

3. Migração dos recursos suspensos/sobrestados:
Os recursos suspensos e sobrestados serão migrados via banco de dados para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. A data bem como os procedimentos prévios necessários para a correta e completa migração serão oportunamente divulgados.

4. Remessa ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo dos recursos digitais suspensos com Temas julgados:
Ocorrendo eventual julgamento de Temas de recursos suspensos, antes da realização da migração nos termos do item 3, cada Colégio Recursal deverá:

4.A. Fazer uma listagem dos recursos com Temas julgados aptos ao envio ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.

4.B. Digitalizar, caso o recurso suspenso com tema julgado ainda esteja no meio físico, antes de efetuar os procedimentos abaixo.

4.C. Revisar e efetuar a devida conferência sobre o cadastro das partes e assuntos, bem como dos temas (com os códigos respectivos), a par de tempestividade de eventual recurso em aberto e do devido recolhimento de despesas; providenciar, ainda, o encerramento de incidentes, subprocessos e todos e quaisquer incidentes.

4.D. Certificar em cada um dos processos o motivo e realizar a baixa do Recurso ao 1º Grau encaminhando um e-mail à unidade de origem informando a listagem de recursos baixados.

Recebido o recurso com o Tema julgado, a unidade de origem (1º Grau) deverá efetuar uma nova remessa ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.
Na hipótese de o recurso ser originário, novas orientações serão divulgadas oportunamente.
Eventuais dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente, pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”, Subcategoria > Colégio Recursal


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