CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 722/2013

Processo SPI nº. 2012/79704)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA para conhecimento dos Magistrados, dos Coordenadores/Supervisores, dos Servidores, dos Senhores Advogados e do Público em Geral que se as filipetas emitidas por alguns bancos não permitem o integral cumprimento do Provimento CG 16/2012 (que preserva o interesse público e evita fraudes), ressalvado entendimento contrário do MM. Juiz condutor do processo, não devem ser aceitas. Sendo assim, a parte interessada deverá buscar recolher as guias em bancos que autentiquem diretamente na guia ou em que a filipeta seja adequadamente preenchida (indicação do CNPJ ou CPF do autor da ação ou de seu representante legal; indicação no campo “Observações” ou “Informações Complementares” da natureza da ação, dos nomes das partes, da Comarca na qual for distribuída ou tramitar a ação, mesmo quando o pagamento for efetivado pela internet). COMUNICA, ainda, que não há nenhuma determinação legal ou orientação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que as guias sejam recolhidas em instituição financeira específica, cabendo a cada parte diligenciar o recolhimento no banco que melhor atenda sua necessidade. COMUNICA, finalmente, que o distribuidor não deverá recusar a petição se constatar alguma irregularidade no cumprimento do Provimento CG 16/2012. Neste caso, deverá seguir a orientação do MM. Juiz Corregedor Permanente do Distribuidor, a quem deverá informar a respeito, tendo em vista que o MM. Juiz do feito poderá conceder prazo para que se regularize o recolhimento.


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