CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

Comunicado CG nº 1535/2013 - Protocolo 2013/169991-SPI

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM Juízes de Direito, e Escrivães Judiciais dos Ofícios Judiciais da Capital e do Interior que diante da recente habilitação da ferramenta de remessa eletrônica de autos à segunda instância, deverão considerar, no cumprimento do item 11 do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (redação vigente até 19/11/2013) e artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com vigência a partir de 20/11/2013, a existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância para apreciação em fase recursal. COMUNICA mais que havendo a necessidade desses objetos acompanharem os processos físicos ou digitais, quando da remessa à superior instância, deverá ser cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. COMUNICA, finalmente, que quanto aos processos digitais, cuja transmissão se dá eletronicamente, eventuais objetos deverão ser encaminhados pelo malote.
(11/12/2013)


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