CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 02/2014 (Processo 2014/2326)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que as comunicações oficiais que transitem entre as unidades cartorárias de primeira instância e entre estas e a segunda instância deverão ser transmitidas eletronicamente, nos termos dos arts. 112 a 121 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CSM nº 1929/2011. COMUNICA, ainda, que, nos termos dos citados diplomas normativos, serão transmitidos via e-mail institucional, dentre outros:
1.Comunicação de concessão de liminar de qualquer natureza;
2.Resultado do julgamento, quando concedida ou revogada a ordem, alterada a pena, determinada a expedição de alvará de soltura ou mandado de prisão, ou em qualquer situação de urgência;
3.Cópia do acórdão e de peças processuais;
4.Solicitação ou prestação de informações;
5.Solicitação de providências;
6.Solicitação de devolução de autos;
7.Carta de ordem para intimação de acórdão;
8.Outras informações, comunicações, solicitações, intimações ou peças, quando houver expressa determinação do relator;
9.Pedidos e encaminhamento de certidões (de objeto e pé, de inteiro teor, de distribuição por determinação judicial e criminais);
10.Transmissão de cartas precatórias, nos casos de urgência;
11.Solicitações de cumprimento/andamento de cartas precatórias;
12.Solicitações de cópia de documentos (peças processuais);
13.Solicitações de remessa de processos;
14.Solicitações e respostas sobre situações de empresas em processos de falência e de recuperação judicial;
15.Solicitações ao Distribuidor local, ou de outros Foros, para emissão de certidões de distribuição por determinação judicial;
16.Comunicações e solicitações nos casos de falência, recuperação judicial e insolvência civil;
17.Comunicações de data de audiências pelo Juízo deprecado ao Juízo deprecante;
18.Comunicações, pelo ofício de justiça, à SADM sobre a necessidade de recolhimento de mandados já remetidos.
(10, 13 e 14/01/2014; 26/03/2014)


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