CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº. 07/2014 (Processo CPA nº. 2000/712)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito, Escrivães Judiciais, Servidores e ao público em geral que para o correto endereçamento e postagem das Cartas Precatórias devem ser observados os seguintes itens:
1. Natureza da Carta Precatória (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Registros Públicos, Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Execuções Fiscais, Busca e Apreensão de Menores, Infância e Juventude);
2. Endereço para o cumprimento da diligência (somente nos limites territoriais da Cidade de São Paulo), podendo ser consultado no sítio do TJSP, no link: http://www.tjsp.jus.br/cac/sgi/webconsultalogradouro.aspx
3. Identificação correta no cabeçalho: endereço completo, CEP e telefone do Juízo Deprecante, para a devolução da Carta Precatória à Vara de origem.

COMUNICA ainda que devem ser observados os seguintes endereços para o envio das Cartas Precatórias à Comarca da Capital, segundo a sua natureza:

CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL) e ACIDENTES DO TRABALHO: Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles - Viaduto Dona Paulina, 80, 17º andar, sala 1.700, Centro, CEP 01501-908, São Paulo - SP.

CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL): SPI 3.12 – Serviço do Foro de Execução Fiscal: Praça Almeida Júnior, nº. 35, 1º andar, sala 11, Liberdade, CEP 01510-010, São Paulo – SP.

CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS e DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: DIPO 2.1 - Distribuidor Criminal – Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães”, Fórum Criminal da Barra Funda: Av. Dr. Abraão Ribeiro, nº. 313, Térreo, Rua 9, sala 0-309, Barra Funda, CEP 01133-020, São Paulo - SP.

CARTAS PRECATÓRIAS REFERENTES ÀS CAUSAS PREVISTAS NA LEI 11.340/06 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER): Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, devendo ser observado o endereço de cumprimento da diligência, face à divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO I).

CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES: Varas da Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face à Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO II).

CARTAS PRECATÓRIAS REFERENTES ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE REVISÃO DE APOSENTADORIA: Justiça Federal – Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 5º andar, Cerqueira César, CEP 01410-902, São Paulo - SP.

CARTAS PRECATÓRIAS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAL OU PSICOLÓGICO: Deverão ser enviadas para cumprimento às Varas da Infância e Juventude e Família e Sucessões dos Foros Central e Regionais, conforme endereço onde deva ser realizado o estudo (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO II).

CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO II). Observação: os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as precatórias cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó; X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e, XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.

COMUNICA finalmente que fica revogado expressamente o Comunicado SPI nº. 17/2008.

Anexos disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/InformacoesGerais.aspx?f=7


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