CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 132/2025

COMUNICADO CONJUNTO Nº 132/2025

(CPA nº 2015/028299)

Orientações aos servidores das unidades judiciais quanto à verificação do recolhimento da taxa judiciária (via DARE), vedada a apresentação de guia com pagamento agendado para data futura


A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e aos senhores Advogados que:

1) Taxa Judiciária:
- A taxa judiciária deve estar recolhida no momento do peticionamento eletrônico em que a guia for apresentada, não
sendo admitida a apresentação de guia com pagamento agendado para data futura.

2) Verificação de indicação do número DARE-SP e do pagamento:
- Os servidores devem verificar no sistema SAJPG5 se houve indicação do número do DARE-SP para a queima automática da guia, em uma das telas de consulta: "Cadastro" ou "Retificação de Processo" na aba "Despesas Processuais".

- A unidade judicial pode consultar o pagamento da guia no Portal de Custas, no menu Custas > Autorizar Serviço (Queimar) ou no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, acessando o link https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx.

3) Certificação do pagamento:
- Lançar certidão nos autos após a confirmação do pagamento e inutilização da guia.

4) Pendências no Sistema:
- Se o DARE não for pago, é gerada uma pendência no sistema SAJ/PG5 e o status da guia permanece como "não validada".

5) Normativos correlacionados:
- Comunicado Conjunto nº 881/2020;
- Comunicado CG nº 2199/2021.

6)Material de Apoio:
- Disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1611.


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