CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PORTARIA CG n.º 10/2025

PORTARIA CG n.º 10/2025

O DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução OE n.º 939/2024, que dispõe sobre a estruturação, implantação e o funcionamento do Juiz das Garantias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observado o julgamento das ADIs n.º 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF sobre a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), e a Resolução CNJ n.º 562, de 3 de junho de 2024;
CONSIDERANDO que o art. 19 da Resolução OE n.º 939/2024 atribuiu o exercício da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária da base territorial ao Juiz Titular Coordenador de cada Vara Regional das Garantias, que poderá delegar a realização de atos dessa natureza aos Juízes Auxiliares eventualmente designados nos termos do artigo 10 do mesmo ato normativo, informando a Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a quantidade de estabelecimentos penais abrangidos pela Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária da Vara Regional das Garantias da 3.ª Região Administrativa Judiciária – Bauru, alguns situados a mais de 100 km (cem quilômetros) de distância da comarca-sede;

CONSIDERANDO que, do quadro de juízes designados para atuar na Vara Regional das Garantias da 3.ª Região Administrativa Judiciária – Bauru, apenas o Juiz Titular Coordenador e o(s) Juiz(es) Auxiliar(es) atuarão com dedicação exclusiva a inúmeras e complexas atividades, as quais, em regra demandam celeridade e presença nas dependências do fórum, não havendo quadro de suplentes para ausências temporárias;

CONSIDERANDO que a delegação aos juízos locais da inspeção mensal em estabelecimentos penais prevista no art. 13 das NSCGJ, no art. 66, VII, da LEP e na Resolução n.º 593/2024, representa economia de tempo e de recursos humanos e materiais;

CONSIDERANDO a experiência exitosa com o modelo adotado no âmbito das Unidades Regionais do DEECRIM, a partir da edição da Resolução OE n.º 855/2021, que conferiu nova redação aos artigos 6.º e 7.º da Resolução OE n.º 616/2013;

CONSIDERANDO, por fim, os motivos expostos no Parecer n.º 109/2025–J e o que foi decidido no CPA n.º 2025/19511 - DICOGE;

RESOLVE:

Artigo 1.º - No interesse público e do serviço, delegar, excepcionalmente, a execução do dever de inspeção mensal nas delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem e centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância de percurso por via pública exceda 100 km (cem) quilômetros a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 3.ª Região Administrativa Judiciária – Bauru, notadamente a Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências de Avaré, Cadeia Pública de Itatinga, Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências de Taquarituba e Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências de Piraju, para os juízos da 1.ª vara criminal, da vara cumulativa ou, havendo mais de uma, da 1.ª vara cumulativa com competência criminal das respectivas comarcas ou subseções.
Artigo 2.º - A finalidade da inspeção mensal se consubstancia, precipuamente, na verificação da fiel observância das condições de custódia exigidas por disciplina normativa vigente, dos direitos e serviços garantidos às pessoas privadas de liberdade, ainda que por brevíssimo período, viabilizando a adoção imediata de providências para sanar irregularidades específicas constatadas, sem prejuízo do exercício regular da competência da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária da 3.ª Região Administrativa Judiciária – Bauru pelo Juiz Titular da Vara das Garantias.
Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revista a qualquer tempo pela Corregedoria Geral da Justiça se alterados os motivos que fundamentaram a delegação.
São Paulo, 02 de abril de 2025.

FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça


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