COMUNICADO CONJUNTO Nº 371/2025
(CPA nº 2020/76692)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Resolução nº 569, de 13 de agosto de 2024, do E. Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), COMUNICA aos Magistrados (as), Dirigentes(s), Servidores(as), Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, Promotores de Justiça, e ao público em geral, que a partir de 16 de maio de 2025, nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.