COMUNICADO CONJUNTO Nº 372/2025
(CPA nº 2020/49358)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e Administrativas e Distribuidores da Primeira Instância que:
1. Remanescem os serviços postais para o envio de cartas precatórias, ofícios, correspondências, mídias, kits de material genético e demais documentos encaminhados pelo juízo para remessa postal, visto que não dependem de recolhimento.
2. O envio de correspondências de caráter administrativos e outros documentos encaminhados pela Administração continuará ser realizado via sistema PPN - Plataforma de Pré-Postagem.
3. A entrega de citação e/ou intimação diretamente às partes por solicitação do interessado ou determinação do juízo, poderá ser realizada por oficial de justiça, mediante o recolhimento das custas correspondentes à diligência.
4. Nos casos em que houver a expedição de carta em processos físicos, por solicitação de parte não beneficiária da gratuidade processual, deverá ser realizado o recolhimento do valor correspondente à “Carta registrada unipaginada com AR digital”.
5. As unidades administrativas deste Tribunal continuarão a dispor de serviços postais diversos, conforme previsto no contrato nº 000.106/2024 com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).