CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 138/2014 (Processo nº 2011/85470)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos magistrados e servidores das unidades judiciais de todo o estado que, conforme orientação do 22º Depósito de Suprimento – Ministério da Defesa, o recebimento e a destruição de armas em vigor desde 1987, devem atender ao seguinte procedimento:
a) O horário para o recebimento de documentos na data agendada é 07h:30m
b) O horário para o início do recebimento de armas na data agendada é 08h:00m
c) A data para o recebimento e a destruição de armas é definida no agendamento com o Centro de Operações de Suprimento do 22º Depósito de Suprimento, após a Comarca obter autorização para destruição junto à Secretaria de Fiscalização de Produtos Controlados na 2º Região Militar através do correio eletrônico: 22dsup@cmse.eb.mil.br ou por entrega de correspondência no endereço: Av. Municipal, S. Nr., Jardim Belval, Barueri-SP, CEP: 06442-130.
d) O atendimento ás atividades de destruição inicia-se em 04/02/2014.
COMUNICA, ainda, que tal rotina deve ser rigorosamente cumprida nos horários e nas datas agendadas, uma vez que envolve alto custo no emprego de homens e equipamentos, bem como a disponibilidade da empresa civil que presta os serviços de fundição.
(05, 07 e 11/02/2014)


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