CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PORTARIA CG n.º 15/2025

PORTARIA CG n.º 15/2025

O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o caráter contínuo e permanente da função correcional, bem como a necessidade perene de atualização normativa;
CONSIDERANDO, ainda, a delegação excepcional, no interesse público e do serviço, da execução do dever de inspeção mensal nas delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem e centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância de percurso por via pública exceda 100km (cem quilômetros) a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 7.ª Região Administrativa Judiciária – Santos;
CONSIDERANDO, por fim, os motivos expostos no Parecer n.º 180/2025 – J e o decidido no CPA n.º 2025/12434- DICOGE;
RESOLVE:
Artigo 1.º - Alterar o art. 1.º da Portaria CG n.º 2/2025, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - No interesse público e do serviço, delegar, excepcionalmente, a execução do dever de inspeção mensal nas delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem e centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância de percurso por via pública exceda 100km (cem quilômetros) a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 7.ª Região Administrativa Judiciária – Santos, notadamente a Cadeia Pública de Registro, para o juízo da 1.ª vara criminal, da vara cumulativa ou, havendo mais de uma, da 1.ª vara cumulativa com competência criminal das respectivas comarcas ou subseções.”
Artigo 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 21 de maio de 2025

FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
DJE 02, 03 e 04/06/2025.


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