CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 423/2025

COMUNICADO CG Nº 423/2025

(Processo CPA nº 2023/114992)

A Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área da infância infracional que:

1) Sobrevindo informação sobre a identidade indígena do adolescente no caso de apreensão, de representação em processo de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa, deverá ser inserido alerta no processo constando esse dado, cuja retirada enseja falta funcional.

2) Em todos os atos processuais deverá constar a informação sobre a identidade indígena do adolescente, a qual poderá ser inserida de forma manual ou por meio de modelos de grupo, para as unidades com maior incidência.

3) No campo “Complemento” presente na tela de “Cadastro de Partes e Representantes” (aba “Qualificação”, “Editar Cadastro Completo”, nova aba “Qualificação”), a Unidade Judicial deverá informar os detalhes da etnia, língua falada e do grau de conhecimento da língua portuguesa (artigo 5º da Resolução nº 524/2023 do CNJ);

4) Está disponível tarja específica (Indígena) para inserção manual.

5) As orientações foram elaboradas de acordo com a Resolução 524/2023 do Conselho Nacional de Justiça, divulgada pelo Comunicado SPr nº 403/2023 (DJE 04/10/2023 pag. 6-11) e o manual disponibilizado no link manual-tratamento-indigenas-adolescentes-jovens-1.pdf.

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância por meio do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br/), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”>Subcategoria “Área Criminal, Execução Criminal e Infância Infracional” > Oferta “Criminal - Outros Procedimentos Cartorários”.


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