PORTARIA CG n.º 17/2025
O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o caráter contínuo e permanente da função correcional, bem como a necessidade perene de atualização normativa;
CONSIDERANDO, ainda, a delegação excepcional, no interesse público e do serviço, da execução do dever de inspeção mensal nas delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem, centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância de percurso por via pública exceda 100 km (cem) quilômetros a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 8.ª Região Administrativa Judiciária – São José do Rio Preto;
CONSIDERANDO, por fim, os motivos expostos no Parecer n.º 220/2025 – J e o decidido no CPA n.º 2025/00019212,
RESOLVE:
Artigo 1.º - Acrescentar ao art. 1.º da Portaria CG n.º 12/2025 parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Para melhor adequação da distribuição de competências entre os órgãos e serviços judiciários, particularmente em relação aos estabelecimentos penais situados na base territorial da comarca de Fernandópolis (unidade do Plantão Policial), a execução do dever de inspeção mensal competirá, por delegação, ao juízo da 2.ª Vara Criminal local.”
Artigo 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de maio de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
DJE 12, 13 e 16/06/2025.