COMUNICADO CG Nº 467/2025
(CPA nº 2020/127318)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, aos 15/12/2020, nos autos da Reclamação nº 29.303, em trâmite perante o E. Supremo Tribunal Federal e o art. 13 da Resolução CNJ nº 213/2015, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e aos Oficiais de Justiça que as audiências de custódia deverão ser realizadas para todas as modalidades prisionais, inclusive temporárias, preventivas e definitivas, observado o teor do Provimento CSM nº 2629/2021 e do Provimento Conjunto nº 46/2021.
COMUNICA, ainda, que as audiências de custódia serão realizadas, também, nos casos de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária, observados os procedimentos que seguem:
Das Audiências de Custódia:
1. As audiências de custódia realizadas em virtude de prisões em flagrante e demais modalidades prisionais (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis) seguirão as mesmas regras estabelecidas nas Resoluções CSM nº 740/16, 779/17 e 786/17, inclusive quanto ao cumprimento de mandado de prisão em regime aberto para fins de realização de audiência admonitória (art. 160 LEP) e nos casos de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária.
1.1. As audiências de custódia serão realizadas no formato (presencial ou por videoconferência) adotado em cada Vara Regional das Garantias, Circunscrição Judiciária (audiências concentradas) ou Comarca (audiências na forma local).
1.2. As audiências de custódia em virtude de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária serão realizadas da seguinte forma:
1.2.1. Comarca da Capital: de forma presencial;
1.2.2. Comarcas do Interior: por videoconferência com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
Da Distribuição:
2. As comunicações de prisão em flagrante e de prisão decorrente do cumprimento de mandado (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis) inclusive para fins de realização de audiência admonitória do regime aberto (art.160 da LEP), serão distribuídas pela integração entre sistemas com a Polícia Civil.
2.1. Nas comarcas que realizam audiência de custódia local, as comunicações distribuídas pela integração entre sistemas para vara diversa daquela competente para realização da audiência deverão ser redistribuídas nos termos do item 3.2.1.
3.?A comunicação de condução de sentenciado em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária será enviada, por e-mail, pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). No e-mail deverá anexar, obrigatoriamente,?o Boletim de Ocorrência?de Captura e a requisição do exame?de corpo de delito, observadas as regras abaixo:
3.1. Dias úteis:
3.1.1. Nas comarcas onde realizadas as audiências de custódia concentradas o e-mail será enviado ao Distribuidor da Sede da Circunscrição Judiciária e nas Varas Regionais das Garantias ao Distribuidor da Sede da Região Administrativa, que providenciará a distribuição livre no sistema informatizado.
3.1.2. Nas comarcas que realizam audiência de custódia local o e-mail será encaminhado ao Distribuidor da Comarca que distribuirá a comunicação por dependência ao feito originário, se da própria Comarca, inclusive nos casos de cumprimento de prisão civil e execução criminal; e de forma livre, observada a competência em razão da matéria, se a ordem tiver sido expedida por juízo de outra localidade.
3.2 Sábado, domingo e feriados: deverá ser enviado por e-mail.
Na capital: Criminal - 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br;
No interior: do responsável pelo Plantão, que se encontra na escala disponibilizada no seguinte endereço eletrônico:
https://www.tjsp.jus.br/Download/sitedema/plantaointerior.pdf?d=1608290722458;
3.2.1 O responsável pelo Plantão deverá encaminhar o expediente para a equipe do Distribuidor que providenciará a distribuição no sistema informatizado;
3.3. Na hipótese de não encaminhamento dos documentos obrigatórios descritos no item 3, o Distribuidor (nos dias úteis) ou o responsável pelo Plantão (durante o Plantão) deverá solicitá-los imediatamente à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), em resposta ao e-mail recebido,
3.4. A distribuição deverá ser realizada utilizando a classe 12121 - Comunicado de Mandado de Prisão e assunto 50321 - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão;
4. Nas comarcas onde realizadas as audiências de custódia concentradas e nas Varas Regionais das Garantias no caso de ordens emitidas por outros Juízos, depois de realizada a audiência de custódia, os expedientes decorrentes do cumprimento de mandado de prisão deverão ser encaminhados ao Distribuidor para redistribuição, por dependência, ao Juízo competente.
4.1. Nas comarcas que realizam audiência de custódia local, as redistribuições deverão ser realizadas nas hipóteses em que os expedientes foram apreciados por Juiz diverso daquele do feito originário. Nos casos de prisão civil a unidade competente deverá alterar o assunto para o código 10859 - Alimentos.
4.2. Com o recebimento do expediente, as Unidades Judiciais competentes deverão providenciar a juntada das cópias das peças aos autos físicos ou copiá-las para os autos digitais, com o lançamento da movimentação de baixa nº 61615, arquivando-se.
5. O presente Comunicado não se aplica aos casos previstos nos §§ 6 e 7º do art. 406-
A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
6. Fica revogado o Comunicado CG nº 2642/2021.
Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”