CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 535/2014 (Protocolo SPI nº 2013/137188)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes, servidores, advogados e ao público em geral que, em razão da implantação da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal – DEECRIM da 6ª Região Administrativa Judiciária – RIBEIRÃO PRETO (Provimento 2142/2013 e Resolução nº 620/2013), a partir do dia 09 de maio de 2014, as guias de recolhimento expedidas pelas Unidades Cartorárias (processos de conhecimento) subordinadas à nova Unidade, nos termos art. 4º da Resolução 620/2013, deverão ser encaminhadas por e-mail, observadas as orientações que seguem:

1) Os Ofícios Criminais, antes de formar e remeter a guia de recolhimento provisória ou definitiva, a guia de internamento ou de tratamento ambulatorial, deverão confirmar se se trata de novo executado e se ele cumprirá pena em Região Administrativa Judiciária da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais – DEECRIM 6ª RAJ- Ribeirão Preto.
2) Considera-se novo executado, para os fins do art. 1º, § 7º, da Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013, o primário, ou aquele cujas penas ou medidas de segurança anteriores já tenham sido declaradas extintas, quando da expedição das guias de recolhimento provisória ou definitiva.
3) Se o novo executado cumprir pena na região abrangida pela nova unidade de departamento de execução criminal, a guia de recolhimento provisória ou definitiva, a guia de internamento ou de tratamento ambulatorial deverá ser encaminhada na forma digitalizada (PDF) para o e-mail institucional deecrimribeiraopreto@tjsp.jus.br, informando no campo assunto: “[Guia de Recolhimento] [Nome da Parte] [Número do Processo]”.
4) As guias serão padronizadas e para tanto devem ser seguidas as seguintes instruções:
a) A guia de recolhimento deverá ser gerada pelo sistema SAJ/PG5, menu “Relatórios/Infrações Penais/Guias de Recolhimento”;
b) As peças deverão ser digitalizadas e nominadas individualmente para encaminhamento conforme passo-a-passo disponibilizado no Portal da Primeira Instância, link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5 (“Primeira Instância” – “Downloads” – “Guias de Recolhimento – Execução Criminal Processo Digital” - “Passo a Passo – Emissão e encaminhamento por e-mail”).
5) A remessa de peças faltantes ou complementares às guias para a Unidade Regional de Execuções Criminais também será realizada obrigatoriamente pelo e-mail institucional, conforme descrito no item 4.
6) Os requerimentos feitos pelo próprio interessado, seu cônjuge ou companheiro, parente ou descendente, nos termos do artigo 195 da Lei nº 7210/84, quando não forem produzidos eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça, serão digitalizados pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais ou pelo ofício judicial que processe execuções criminais da residência do interessado, que neste último caso os remeterá por e-mail à unidade regional.
7) Os laudos, pareceres, exames, atestados, boletins e outros documentos necessários à instrução de pedidos de benefícios, serão confeccionados em arquivo eletrônico, formato PDF, e entregues em mídia eletrônica (CD, pendrive, etc) ou encaminhados ao e-mail institucional da unidade regional de execuções criminais.
8) Não se tratando de novo executado ou se ele for cumprir pena em Região Administrativa Judiciária onde ainda não tenha sido instalada Unidade Regional do Departamento de Execuções Criminais, a Guia permanecerá obrigatoriamente formada no meio físico e remetida à vara competente para o processamento das execuções criminais, a qual continuará utilizando o sistema SIVEC.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone 11 2171-6371.
(12, 14 e 16/05/2014)


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