CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1180/2014

(Processo 2012/90541) A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA para conhecimento dos MM. Juízes de Direito e escrivães judiciais, o teor do artigo 28 da Resolução TSE nº 23.399/2013:

28. Fica impedido de votar o preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os Juízos Criminais comunicarão o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que seja consignado na folha de votação da respectiva seção eleitoral o impedimento ao exercício do voto do eleitor definitivamente condenado.

ORIENTA, ainda, aos Juízos, que procedam as comunicações aos Juízos Eleitorais com a máxima urgência.
Republicado por conter alteração.
(14/10/2014)


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