CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº. 1366/2014

(Processo nº. 2014/32429) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos criminais, que de acordo com a Resolução SSP 014, de 07/02/2014, as requisições de escolta de réus presos obedecerão as seguintes disposições: 1) As atividades consistentes na apresentação em juízo, apresentação para consultas médicas, custódia em estabelecimentos hospitalares e remoções, inclusive as interestaduais, de internos dos estabelecimentos prisionais subordinados à SAP – Secretaria de Administração Penitenciária (Penitenciárias, Centros de Progressão Penitenciária, Centros de Ressocialização, Centros de Detenção Provisória, Casas de Custódia e Hospitais Penitenciários), localizados na capital e região metropolitana (Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande do Sul), serão atendidas pelo GRAEVP – Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária, devendo tais pedidos serem encaminhados diretamente para os e-mails das Unidades Prisionais, conforme relação que segue anexa. Na impossibilidade do atendimento, os pedidos poderão ser encaminhados para o e-mail hneto@sp.gov.br. 2) Tratando-se de internos vinculados aos estabelecimentos prisionais subordinados à SAP – Secretaria de Administração Penitenciária (Penitenciárias, Centros de Progressão Penitenciária, Centros de Ressocialização, Centros de Detenção Provisória, Casas de Custódia e Hospitais Penitenciários) localizados no interior do Estado e aqueles vinculados a estabelecimentos prisionais da Secretaria de Segurança Pública em todo o Estado (Cadeias Públicas e Delegacias de Polícia), serão atendidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, devendo tais pedidos serem encaminhados para o e-mail coordopescoltas@policiamilitar.sp.gov.br. COMUNICA, ainda, que todas as movimentações de presos vinculados a estabelecimentos prisionais subordinados à SAP – Secretaria de Administração Penitenciária, iniciadas na Capital e Grande São Paulo, serão de responsabilidade daquela Secretaria, inclusive as interestaduais que tenham tais estabelecimentos como origem ou destino. COMUNICA, finalmente, que fica revogado o Comunicado CG nº. 301/2014.
(dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.normas@tjsp.jus.br)


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