CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1454/2014

(Processo nº 2014/150786) A Corregedoria Geral da Justiça, tendo chegado a seu conhecimento que grande volume de precatórias criminais distribuídas precisam ser de pronto redistribuídas porque o réu não mais se encontra recolhido em estabelecimento de competência do Juízo deprecado, RECOMENDA aos MM. Juízes, dirigentes e demais servidores de ofícios judiciais que, antes de expedirem cartas precatórias, verifiquem, quando o caso, no sistema SIVEC, se o preso realmente continua nas unidades prisionais do Juízo deprecado, visando evitar retrabalhos e atrasos desnecessários, encaminhando-se a carta precatória ao Juízo correto.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP