CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1558/2014

(Processo 2014/117386) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM Juízes Diretores do Fórum ou, onde houver, aos MM Juízes Corregedores da SADM que instaurem expediente administrativo para, com eventual auxílio das prefeituras, de outros entes públicos ou de mapas oficiais, se necessário, apurar as distâncias, em linha reta, da sede do juízo a todos os bairros e municípios da comarca, a comarcas contíguas, a pontos importantes (INSS, Prefeitura, estabelecimentos prisionais, etc) e, com base nas informações constantes do referido expediente, que poderá ser objeto de requisição por parte desta Corregedoria Geral da Justiça ou analisada nas correições e visitas correcionais realizadas, elaborarem nova portaria de distância, a ser encaminhada a esta Corregedoria Geral no prazo de 30 (trinta) dias, dela consignando que é observado o critério da “linha reta” e que foi elaborada com base nas informações constantes do respectivo expediente.
DETERMINA, ainda, aos MM Juízes Corregedores Permanentes ou, onde houver, aos MM Juízes Corregedores da SADM que zelem pelo estrito cumprimento das diretrizes do art. 1.007 das Normas de Serviço e, ainda, baixem a ordem de serviço a que se refere o § 4º, evitando o margeamento de diversas cotas em razão de mandados cumpridos em um mesmo dia e local e mediante deslocamento único.
DETERMINA, por fim, aos Escrivães Judiciais e demais Servidores das unidades judiciais que façam constar dos mandados todos os endereços dos destinatários da ordem judicial, vedada a expedição de um mandado para cada endereço.


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