CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 410/2015

(Protocolo SPI nº 2015/41090) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos magistrados, dirigentes, servidores, advogados e ao público em geral que, em razão da instalação da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal – DEECRIM da 3ª Região Administrativa Judiciária – BAURU (Resoluções nº 628/2013 e 687/2015) no dia 10 de abril de 2015, as guias de recolhimento expedidas pelas Unidades Cartorárias (processos de conhecimento) subordinadas à nova Unidade, nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução 628/2013 e do artigo 2º da Resolução 687/2015, deverão ser encaminhadas por e-mail, observadas as orientações que seguem:

1) Os Ofícios Criminais, antes de formar e remeter a guia de recolhimento provisória ou definitiva, a guia de internamento ou de tratamento ambulatorial, deverão confirmar se se trata de novo executado e se ele cumprirá pena em Região Administrativa Judiciária da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais, observadas as Resoluções 620/2013, 649/2014 e 685/2015 (Ribeirão Preto), 619/2013, 655/2014 e 670/2014 (Campinas), 627/2013 e 649/2014 (Araçatuba), 632/2013 e 679/2014 (São José dos Campos), 633/2013 e 688/2015 (Sorocaba), 629/2013 e 680/2014 (Presidente Prudente) e 628/2013 e 687/2015 (Bauru).

2) Considera-se novo executado, para os fins do art. 1º, § 7º, da Lei Complementar Estadual nº 1.208/2013, o primário, ou aquele cujas penas ou medidas de segurança anteriores já tenham sido declaradas extintas, quando da expedição das guias de recolhimento provisória ou definitiva.

3) Para identificação de novo executado, deverá ser realizada pesquisa no SIVEC pelo nome do réu ou documento e, caso não seja localizado, deverá ser solicitada pesquisa fonética ao Distribuidor.

4) Se o novo executado cumprir pena na região abrangida por unidade de departamento de execução criminal, a guia de recolhimento provisória ou definitiva, a guia de internamento ou de tratamento ambulatorial deverá ser encaminhada na forma digitalizada (PDF) para o e-mail institucional do DEECRIM, informando no campo assunto: “[Guia de Recolhimento] [Nome da Parte] [Número do Processo]”.

5) As guias serão padronizadas e para tanto devem ser seguidas as seguintes instruções:
a) A guia de recolhimento deverá ser gerada pelo sistema SAJ/PG5, menu “Relatórios/Infrações Penais/Guias de Recolhimento”, assinada manualmente pelo magistrado e pelo escrivão e, após, digitalizada;
b) Deverá ser lançada a movimentação 61141 - Guia de Recolhimento Expedida no processo criminal;
c) As peças deverão ser digitalizadas e nominadas nos termos do artigo 467 das NSCGJ, para encaminhamento conforme passo-a-passo disponibilizado no Portal da Primeira Instância, link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5 (“Primeira Instância” – “Downloads” – “Passo a Passo - Guia de Recolhimento – Execução Criminal Digital” – Detalhado e Resumido).

6) A remessa de peças faltantes ou complementares às guias para a Unidade Regional de Execuções Criminais também será realizada obrigatoriamente pelo email institucional, conforme descrito no item 4.

7) Os requerimentos feitos pelo próprio interessado, seu cônjuge ou companheiro, parente ou descendente, nos termos do artigo 195 da Lei nº 7210/84, quando não forem produzidos eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça, serão digitalizados pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais ou pelo ofício judicial que processe execuções criminais da residência do interessado, que neste último caso os remeterá por email à unidade regional.

8) Os laudos, pareceres, exames, atestados, boletins e outros documentos necessários à instrução de pedidos de benefícios, serão confeccionados em arquivo eletrônico, formato PDF, e entregues em mídia eletrônica (CD, pendrive, etc) ou encaminhados ao e-mail institucional da unidade regional de execuções criminais.

9) Não se tratando de novo executado ou se ele for cumprir pena em Região Administrativa Judiciária onde ainda não tenha sido instalada Unidade Regional do Departamento de Execuções Criminais, a Guia permanecerá obrigatoriamente formada no meio físico e remetida à vara competente para o processamento das execuções criminais, a qual continuará utilizando o sistema SIVEC.

Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.operacional@tjsp.jus.br.


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