CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 436/2012

(Processo nº 2012/4706) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA a todos os Magistrados do Estado, nos termos da decisão e da certidão de julgamento do Conselho Nacional de Justiça no pedido de providências nº 0000749-61.2011.2.00.0000, que se eximam de ameaçar ou determinar a prisão de Advogados Públicos Federais e Estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores das Autarquias e Fundações Públicas.
RECOMENDA, ainda, que os MM. Juízes se abstenham, tanto quanto possível, intimar o Exmo. Procurador Geral do Estado e/ou Procurador(a) do Estado para cumprimento de ordem judicial em processos que não foi(ram) parte, diante da impossibilidade jurídica deste(s) ente(s) político(s) dar(em) efetividade à ordem jurisdicional destinada a outros agentes.
(Republicado por determinação judicial e por conter alteração)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP