CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 713/2015

(Processo nº 2015/25869) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Coordenadores, Supervisores, Chefes e demais funcionários responsáveis pelo Plantão Judiciário que, nas Comarcas da Capital e nas Comarcas do Interior onde houver Unidades Iniciais de Atendimento da Fundação Casa, NÃO se aplica o Comunicado CG nº 640/2015, abaixo reproduzido:


COMUNICADO CG nº 640/2015: A E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Coordenadores, Supervisores, Chefes e demais funcionários que estarão à frente do Plantão Judiciário que:
Considerando que, na área da Infância e Juventude, os adolescentes apreendidos em flagrante são internados provisoriamente em unidades inicias da Fundação CASA, e a necessidade da expedição de guia de internação (art.108 do E.C.A. e Resoluções nºs 165 e 191 do C.N.J.) através do cadastro no CNACL, também pelos plantões, deverão se atentar para que ao menos um de seus membros possua conhecimento e acesso ao site do CNACL, devendo estar devidamente habilitado pela Coordenadoria da Infância e Juventude. O responsável pelo plantão deverá informar a unidade de destino do processo (para onde o processo será distribuído depois do plantão) quanto à concessão ou não de vaga para a remoção do adolescente. Dúvidas sobre acesso ao sistema de cadastro do CNACL poderão ser dirimidas pelo e-mail daij2@tjsp.jus.br.


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