CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

Comunicado CG nº 854/2015

(Processo nº. 2015/31457 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos magistrados, dirigentes e servidores de Unidades que processam feitos da competência “Criminal” em geral e “Execução Criminal”, que a partir da implantação do projeto eletrônico, objeto do projeto 100% Digital, deverão proceder à migração por demanda dos processos que se enquadrem nas situações elencadas à Unidade Regional – DEECRIM, procedendo nos seguintes termos:

I - com a implantação do processo digital na competência execução criminal, fica determinada a migração dos dados do sistema SIVEC para o sistema SAJ, de forma gradativa, procedendo a Unidade de origem à migração dos processos sob demanda, complemento dos cadastros e digitalização de peças para posterior encaminhamento ao Cartório/Seção do Distribuidor para redistribuição à Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal – DEECRIM, na seguinte conformidade:
I.1 – recebimento de nova guia de recolhimento para executado que tenha em ANDAMENTO até 3 guias de recolhimento na Unidade que processa os feitos de competência “Execução Criminal” no Foro local – período compreendido do início da implantação do processo digital ao 6º mês após a implantação;
I.2 – recebimento de nova guia de recolhimento para executado que tenha em ANDAMENTO até 6 guias de recolhimento na Unidade que processa os feitos de competência “Execução Criminal” no Foro local – período compreendido do 7º ao 12º mês após a implantação;
I.3 – recebimento de nova guia de recolhimento para executado, independentemente da quantidade de execuções em andamento, na Unidade que processa os feitos de competência “Execução Criminal” no Foro local – a partir do 13º mês após a implantação;
II – todas as guias de recolhimento serão padronizadas e deverão ser geradas no Ofício Criminal/Judicial pelo sistema SAJ/PG5, para encaminhamento via e-mail institucional, mesmo quando destinadas à Unidade que ainda remanescerão com o processamento físico, bem como a remessa de peças faltantes ou complementares, cabendo a essa unidade a impressão para autuação e processamento físico no sistema SIVEC.
III – depois da finalização dos cadastros e digitalização das peças para encaminhamento ao Cartório/Seção do Distribuidor local, os autos físicos deverão permanecer na Unidade de origem por 90 (noventa) dias, findo o qual deverão ser remetidas ao arquivo.

COMUNICA, ainda, que para realização da migração apontada no item I deste, deverão ser observadas as seguintes etapas:

1 – pesquisa de processo de execução no sistema SIVEC e no sistema SAJ;
2 – geração da folha de antecedentes (F.A.) e cálculo de pena atualizado em formato “.pdf”, para serem juntados como peça inaugural do processo “somador”;
3 – confirmação se todos os Mandados de Prisão foram transmitidos eletronicamente pelo SIVEC, retransmitindo quando necessário;
4 – regularização da baixa da execução, nos casos em que tenha sido declarada a extinção da pena por decisão judicial, no sistema SIVEC;
5 – cadastro da nova guia de recolhimento no sistema SAJ;
6 – acionamento do executável de migração, com indicação, no sistema SIVEC, do processo “referência”, escolhido dentre os mais antigos, aquele que tiver guia de recolhimento definitiva ou caso não exista nenhum processo nessa condição, aquele que tiver a guia provisória mais antiga;
7 – no sistema SAJ, a escolha do processo somador; deverá ser dentre os mais antigos, aquele que tiver guia de recolhimento definitiva ou caso não exista nenhum processo nessa condição, aquele que tiver a guia provisória mais antiga;
8 – realização dos cadastros:
8.a – novos: eventos do histórico de parte na fase de execução e, caso a guia de recolhimento não tenha sido expedida pelo sistema SAJ, também os eventos do processo de conhecimento.
8.b – complementares: qualificação do executado em caso de divergência com os apontamentos da F.A., em razão da migração dos dados de qualificação do processo de conhecimento no SAJ, quando tenha havido processamento no mencionado sistema; eventos no histórico de partes, caso não haja elementos para migração;
9 – expedição de ofício de comunicação acerca do novo processo de execução ao IIRGD;
10 – digitalização integral dos autos do processo de execução, inclusive apensos, salvo aquele destinado à juntada de ofícios expedidos, quando houver;
11 – encaminhamento ao Cartório/Seção do Distribuidor para redistribuição ao DEECRIM;
12 – redistribuição do processo de execução no sistema SIVEC para o foro “Migração SIVEC/SAJ”;
13 – recebimento pelo Escrivão/Oficial do processo SIVEC no foro “Migração SIVEC/SAJ” (a partir deste momento, o processo ficará disponível para consultas, não mais sendo apontado em certidões, nem consulta pela internet);
14 – encaminhamento do processo físico ao arquivo decorridos 90 dias da redistribuição ao DEECRIM;

COMUNICA, ainda, que para análise do contido no item I, ou seja, o andamento de até 3 processos de execução em andamento, independe a data do recebimento e do quantitativo de guias para cadastro;

COMUNICA, ainda, que caso haja recebimento de guia de recolhimento por e-mail institucional e o processo do executado não se enquadre na situação de migração do sistema SIVEC para o sistema SAJ, a Unidade deverá providenciar a impressão das peças para autuação, cadastro e processamento no suporte físico no sistema SIVEC;

COMUNICA, ainda, que antes de iniciar qualquer novo cadastro de guia de recolhimento, deverá proceder à pesquisa necessária e verificação de enquadramento na hipótese de migração sob demanda, não sendo permitido o cadastro e andamento no sistema SAJ (físico ou digital) pela Unidade local.

COMUNICA, finalmente, que para os casos em que há processo de execução em Juízo diverso daquele que procederá a migração de dados, com apontamento de qualquer “situação”, deverá ser solicitado o envio físico dos autos para a Unidade local, para o cadastro e digitalização necessários, vez que serão redistribuídos àquele juízo via sistema.

(13, 15 e 17/072015)


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