CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1061/2015

(Processo nº 2015/95304) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais servidores que, quanto ao registro de audiências em meio audiovisual, observem as diretrizes constantes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Artigos 150 a 156), atentando especialmente para as seguintes providências:

1) aferir a qualidade da gravação no início e no término dos trabalhos, evitando-se a produção de mídias inaudíveis ou sem qualquer gravação;
2) proceder à gravação em mídia adequada (CD ou DVD graváveis - CD-R ou CD-RW);
3) individualizar os arquivos, identificando-os de forma abreviada pelo nome da pessoa ouvida, indicando sua participação no processo (réu, testemunha, vítima, declarante).

COMUNICA, ainda, que se encontra disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Página Inicial ? Intranet ? Acesso Rápido ? Informações para Magistrados) Manual para Gravação de Audiências, que deverá ser consultado a fim de esclarecer eventuais dúvidas decorrentes da utilização do sistema de captação e gravação de áudio e vídeo, proporcionando a obtenção de resultados satisfatórios.
COMUNICA, finalmente, que as mídias deverão, necessariamente, acompanhar os processos quando da remessa à 2ª Instância. Tratando-se de processos digitais, o encaminhamento da mídia será realizado pelo malote, com observância do Artigo 1.275, § 3º, NSCGJ.


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