CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 1145/2015

(Processo nº 2014/160439) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Defensores, Promotores, Delegados, Operadores do Direito em geral, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que na expedição de mandados de prisão civil, as Unidades deverão indicar a forma de cumprimento da prisão, dentre as opções “concomitante” ou “cumulativa/sucessiva”, conforme a decisão do Magistrado.

COMUNICA, AINDA, que os modelos institucionais de mandado de prisão civil disponibilizados no sistema SAJ/PG5 foram alterados para inclusão da referida forma de cumprimento.

Modelos de Mandados de Prisão Civil
Código Descrição Categoria
420 Mandado - Prisão Civil - Família 1 - Mandados
2050 Mandado - Prisão Civil - Família 24 - Mandados-Outros

Dúvidas: spi.planejamento@tjsp.jus.br.


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