CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 125/2016 - INFÂNCIA E JUVENTUDE - prazo de 45 dias extrapolado

COMUNICADO CG nº 125/2016
(Processo nº 2014/75960)

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude que informem, mensalmente, os casos em que houve adolescentes em internação provisória com prazo de 45 dias extrapolado, sem decisão judicial prorrogando a referida internação. Em caso positivo, o quadro abaixo deverá ser preenchido e encaminhado à dicoge2.1@tjsp.jus.br.

Nome do adolescente Nº do processo Dias Extrapolados Comarca Vara Ato Infracional praticado



ESCLARECE, ainda, que não havendo adolescentes nessa situação, não há necessidade de encaminhar a resposta.

(31/03/2016)


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