O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade do Poder Judiciário, em face da edição da Emenda Constitucional nº 62/2009,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA aos Tribunais do Estado de São Paulo, em face do que dispõe o §
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aos Municípios e respectivas Autarquias:
I.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aos Municípios e respectivas Autarquias e
DEPRE
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS
I. REGIME ESPECIAL:
COMUNICA à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aos Municípios e respectivas Autarquias, que estejam em