Comunicação Social

Notícia

Mantida condenação de três homens por golpe do bilhete premiado

Idoso entregou R$ 7,5 mil.

 

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Criminal de Jales que condenou três homens por estelionato e associação criminosa. O colegiado redimensionou as penas, que ficaram entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.

Segundo os autos, os réus se associaram para aplicar o golpe do bilhete premiado em idoso de 77 anos. A vítima foi abordada num posto de combustível por um dos envolvidos, que afirmou ter recebido um prêmio de R$ 1,4 milhão e prometeu R$ 200 mil a quem o ajudasse a resgatar a quantia. Na sequência, outro integrante do grupo simulou uma ligação ao banco para confirmar o bilhete, mas, na verdade, conversava com o terceiro comparsa. Acreditando na proposta, a vítima entregou R$ 7,5 mil e recebeu uma meia com pedaços de papel.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, reconheceu a prática de estelionato e destacou que a associação criminosa exige vínculo estável e permanente entre três ou mais pessoas, o que ocorreu no caso em análise. “Não se reuniram ocasionalmente apenas para a prática de um único delito. Ao contrário, deslocaram-se de sua cidade de origem para a região noroeste do Estado, hospedaram-se juntos por vários dias, mantiveram comunicação telefônica entre si, utilizaram veículo comum e atuaram mediante funções previamente distribuídas. A estabilidade e permanência do vínculo associativo são reforçadas pela repetição do mesmo padrão criminoso em cidades diversas, sempre mediante o conhecido ‘golpe do bilhete premiado’, com abordagem de vítimas idosas ou vulneráveis, simulação de confirmação do prêmio e exigência de valores como suposta garantia (...) Tal modo de agir revela premeditação, organização e especial reprovabilidade”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0005471-86.2017.8.26.0297


Comunicação Social TJSP – RM (texto) /Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

Siga o TJSP nas redes sociais:

www.facebook.com/tjspoficial         

www.x.com/tjspoficial

www.youtube.com/tjspoficial

www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP