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Notícia

Conheça as Metas Nacionais do Poder Judiciário 2026

Objetivos orientam a Justiça brasileira no ano.

 

As Metas Nacionais do Poder Judiciário transformam grandes desafios da Justiça em objetivos comuns. Definidas anualmente, elas direcionam esforços para tornar a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente e próxima das necessidades da sociedade. 
Sua construção é coletiva. As propostas são elaboradas com a participação dos tribunais, que ouvem magistrados e servidores. Posteriormente, são debatidas e aprovadas no Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, diferentes realidades e experiências ajudam a definir as prioridades que orientam a Justiça brasileira. 
No Tribunal de Justiça de São Paulo, cada pessoa faz parte dessa conquista. Por trás dos resultados estão o conhecimento, a dedicação e o trabalho diário de magistrados, servidores e colaboradores. Quando os gestores acompanham o cumprimento das metas dentro de suas unidades, envolvem as equipes e identificam novas possibilidades de avanço, o que contribui para algo ainda maior: o crescimento de todo o Judiciário paulista. Cada unidade conta. Cada equipe faz a diferença. E cada resultado nos leva mais longe. 
O TJSP disponibiliza painéis com visualizações do cumprimento das Metas Nacionais voltados a magistrados e servidores do 1º e do 2º Graus. O público interno pode acessar: 
 
Conheça as metas: 
 
Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos) 
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/25 a 19/12/26, excluídos os suspensos e sobrestados nesse período. 
 
Meta 2 – Julgar processos mais antigos (todos os segmentos) 
A Justiça estadual deve identificar e julgar até 31/12/26: 
• pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 1º Grau 
• 90% dos processos distribuídos até 31/12/2023 no 2º Grau 
• 95% dos processos distribuídos até 31/12/2023 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais 
• 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2011) ou mais 
 
Meta 3 – Estimular a conciliação 
A Justiça estadual deve aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2025. Cláusula de barreira: 18% de Índice de Conciliação. 
 
Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais 
A Justiça estadual deve identificar e julgar até 31/12/26: 
• 65% das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2022, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão 
• 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2022 
 
Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento 
Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, do 1º Grau e Juizados Especiais, em relação a 2025. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 52%. 
 
Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações ambientais 
A Justiça estadual deve identificar e julgar, até 31/12/26, 50% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/25. 
 
Meta 7 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados a indígenas, quilombolas, e crimes de racismo e injúria racial 
A Justiça estadual deve identificar e julgar, até 31/12/26, 50% dos processos distribuídos até 31/12/25 relacionados aos: 
• direitos das comunidades indígenas 
• direitos das comunidades quilombolas 
• crimes de racismo, aos crimes de injúria racial e aos crimes de ódio,  violência e discriminação 
 
Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres 
A Justiça estadual deve identificar e julgar, até 31/12/26: 
• 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/24 
• 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, também distribuídos até 31/12/24 
 
Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário 
Desenvolver, no ano de 2026, dois projetos inovadores, um com foco na melhoria dos serviços judiciais (atividade finalística), e um com foco na melhoria organizacional (processos internos), relacionados a um dos Macrodesafios da Estratégia Nacional, a partir dos Laboratórios de Inovação de ao menos duas instituições públicas. 
 
Meta 10 – Promover os direitos da criança e do adolescente 
A Justiça estadual deve identificar e julgar até 31/12/26: 
• 1º Grau: 90% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e da Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/24 
• 2º Grau: 99% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e da Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/24 
 
Acesse aqui o material completo do CNJ. 

 

*Texto originalmente publicado no Dejesp de 16/9/26.

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (layout)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

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