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Ex-prefeito de São Paulo é condenado por improbidade administrativa

Ação apurou uso da logomarca para promoção pessoal.

 

    A 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o ex-prefeito de São Paulo João Doria por improbidade administrativa em ação civil pública que trata do uso da logomarca “SP Cidade Linda”, criada durante sua gestão. A sentença, da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, determina suspensão dos direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com a Administração ou dela receber benefícios ou incentivos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos; devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan; pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, atualizada; e pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.

        O Ministério Público propôs a ação com o argumento de que o ex-prefeito teria explorado a logomarca em campanhas publicitárias diversas, incluindo sua afixação nos bens do patrimônio municipal, com o objetivo de obter promoção pessoal para obtenção de crédito político, às custas do erário.

        Em sua sentença, a magistrada descreveu diversas situações em que a logomarca foi utilizada e divulgada, entre elas exibição em jogos da seleção brasileira de futebol, redes sociais, camisetas, bonés etc. “Tais situações demonstram claramente a vontade direcionada à sua promoção pessoal, já que em muitas divulgações nas mídias sociais e em matérias jornalísticas o réu se expôs para divulgar sua imagem atrelada ao símbolo ‘SP Cidade Linda’.” A juíza também destacou: “Toda publicidade relacionada às atividades da Administração e daqueles que exerçam cargos públicos eletivos deve ser restrita à prestação de informações acerca da gestão da coisa pública, abstendo-se de mencionar nome ou imagem dos eventuais responsáveis, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1004481-97.2018.8.26.0053

     

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)

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