CASC lança campanha ‘Doe Sangue - Ação Consciente'

        O Comitê de Ação Social e Cidadania (CASC), em parceria com a Coordenadoria de Ação Social da OAB-SP e do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), lança a terceira edição da campanha Doe Sangue - Ação Consciente,  que acontecerá no próximo mês, nos moldes das campanhas anteriores. Cada bolsa de sangue coletada pode salvar até quatro vidas.

 

        Como participar:

        - os servidores interessados que trabalham na Capital devem enviar, até 28 de janeiro, e-mail para casc@tjsp.jus.br, com o nome, a matrícula, a lotação e se a condução será própria ou não. O CASC confirmará o agendamento também via e-mail;

        - a coleta de sangue será nos dias 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro;

        - haverá transporte para os doadores até o Hospital do Servidor Público Estadual (Iamspe), com saída do Palácio da Justiça. Será uma única turma de 25 doadores por dia, às 9 horas;

        - os doadores dos prédios distantes do Palácio da Justiça podem se deslocar diretamente ao Hospital do Servidor Público Estadual (Banco de Sangue do HSPE, em frente à lanchonete e ao Raio-x – telefone 11-5088-8249) e registrar que a doação é para a campanha ‘Doe Sangue – Ação Consciente’, promovida pelo Comitê de Ação Social e Cidadania (CASC);

        - nas cidades do interior e litoral, os doadores têm a liberdade para escolher o hospital ou banco de sangue de sua preferência;

        - em razão do atestado de dispensa, de cada cartório podem participar dois servidores por dia de doação. Número maior dependerá da anuência do juiz responsável pelo ofício.

 

        Condições para doar:

        - apresentar RG original;

        - ter boa saúde;

        - ter entre 16 e 67 anos;

        - pesar no mínimo 50 quilos;

        - estar alimentado, mas sem ter consumido comidas gordurosas;

        - não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas 12 horas;

        - não ter recebido transfusão de sangue nos últimos 12 meses;

        - evitar fumar por, pelo menos, duas horas antes da doação;

        - não estar usando antibióticos;

        - não ter feito tatuagens nos últimos 12 meses;

        - não estar resfriado;
        
- não estar grávida; 
        - não estar amamentando (se o parto ocorreu há menos de 12 meses).

        OBS: situações nas quais há maior risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses.

 

        Impedimentos definitivos:

        - evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: hepatites B e C, Aids (HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas;

        - uso de drogas ilícitas injetáveis;

        - malária;

        - hepatite após o 11º aniversário: recusa definitiva;

        - hepatite B ou C após ou antes dos 10 anos: recusa definitiva;

        - hepatite por medicamento: apto após a cura e avaliado clinicamente;

        - hepatite viral (A): após os 11 anos de idade, se trouxer o exame do diagnóstico da doença, será avaliado pelo médico da triagem.

 

        Comunicação Social TJSP – LV (texto) / SG (arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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