Obra irregular em Santo André deve ser demolida
Poder de Polícia do Município para garantir segurança.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a demolição de obra irregular em uma casa na Comarca de Santo André. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 50 mil.
De acordo com o processo, a edificação foi realizada sem alvará ou projeto aprovado, contrariando a legislação municipal de uso e ocupação do solo. Mesmo diante dos embargos administrativos e da interdição determinada pela Prefeitura, a proprietária prosseguiu com as obras, que chegaram a ultrapassar quatro pavimentos. Técnicos constataram risco estrutural ainda na fase de fundação, agravado pela continuidade da construção. Diante da impossibilidade de regularização da obra, o Município ajuizou ação requerendo a demolição das estruturas irregulares.
O relator do recurso, desembargador Borelli Thomaz, ressaltou que o Município exerceu o seu “Poder de Polícia vinculado à proteção do meio ambiente, à promoção do adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e ao ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade”. O magistrado também afirmou que não há “plausibilidade para regularização fora do quanto determinado no Plano Diretor do Município”.
O relator também explicou que a multa não tem caráter punitivo, mas coercitivo. “Seu objetivo não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas compeli-lo a cumprir a obrigação na forma especificada na decisão judicial, evitando-se [enriquecimento] ilícito por qualquer das partes.”
Participaram do julgamento, que teve decisão unânime, as desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan.
Apelação nº 1022129-32.2024.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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