Município de Guarujá indenizará família que perdeu a casa em deslizamento de terra

Omissão do dever de fiscalização.
 
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública do Guarujá que condenou o Município a indenizar mãe e filho que tiveram a casa e bens destruídos após deslizamento de terra. A reparação foi fixada em R$ 30 mil, por danos materiais, que deverão ser pagos à autora; e R$ 30 mil, por danos morais, à família.  
A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, destacou a clara omissão do Município no caso em análise. “Embora ciente do potencial perigo que circundava aquela localidade, a qual se tratava de uma área de risco, seja pelo solo, seja pela ocupação irregular e desordenada, deixou de tomar as medidas necessárias e imprescindíveis para se evitar aquele grave desastre”, apontou, acrescentando ser impossível acolher a tese da Municipalidade de que se tratou de fenômeno extraordinário e imprevisível de força maior, dada a recorrência das chuvas nessa época do ano.   
A magistrada também ressaltou que, mesmo com ciência do risco iminente, a Defesa Civil não adotou ações preventivas. “Ainda que tivesse total ciência do risco iminente de desastre, não tomou nenhuma medida preventiva para salvaguardar os bens e mesmo a vida dos moradores daquela localidade, o que justificou o pedido de indenização por dano material e moral para compensar todo o sofrimento experimentado”, concluiu.  
Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.  
 
 
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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