Mantida condenação de homem que tentou matar mulher com bombons envenenados

Crime com motivação amorosa.
 
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular realizado em Catanduva que condenou homem por tentativa de homicídio. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o crime foi motivado por um suposto interesse amoroso do réu pelo namorado da vítima. O acusado enviou à mulher um kit com bombons envenenados com chumbinho, disfarçando-os como presente de uma amiga. Ela desconfiou do odor dos chocolates e, ciente do histórico de perseguições do apelante, decidiu não consumir. O laudo pericial confirmou a presença do veneno, e as provas demonstraram que foi o réu quem comprou e enviou os doces. 
A relatora do recurso, Renata William Rached Catelli, ressaltou a soberania da decisão do júri diante das contundentes provas contra o acusado. “Restou demonstrado que os produtos (caixas de bombons e trufas) que continham veneno e se encontravam na cesta enviada à vítima foram adquiridos, um dia antes do envio, pelo réu, sendo que a compra foi registrada em seu cadastro e CPF. Também está amplamente comprovado nos autos que o réu, há tempos, já vinha praticando verdadeira jornada de perseguição contra a ofendida, seus familiares e seu namorado”, registrou.
“Finalmente, ressalte-se que foram localizados, na casa do réu, o veneno ‘chumbinho’, o mesmo que foi colocado nos chocolates enviados à vítima, e um simulacro de arma de fogo, cuja foto havia sido encaminhada à ofendida, em uma das ameaças de morte”, concluiu a magistrada.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Leme Garcia e Marcos Zilli.
 
 
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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