Lei de Piracicaba que determina instalação de detectores de metal em escolas é constitucional, decide OE

Ausência de invasão da competência do Executivo.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.116/24, de Piracicaba, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metal em todas as escolas públicas e privadas da cidade. A votação foi unânime.
Em seu voto, o relator, desembargador Luís Fernando Nishi, afastou a alegação da Prefeitura, autora da ação direta de inconstitucionalidade, de que a lei invadiu competência do Poder Executivo. O magistrado ressaltou que a norma não se insere no rol de matérias de iniciativa reservada, tampouco trata de estrutura da Administração, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de servidores. “Pelo contrário, o ato normativo implementa política de segurança pública e polícia administrativa voltada à garantia da segurança de toda a comunidade escolar, a ser aplicada não só nas escolas públicas, como também nas instituições de ensino privado, atendendo ao disposto no art. 30, I, da Constituição Federal”, escreveu.
O relator também ressaltou que a norma, além de ser legítima, é necessária diante do crescente número de episódios de violência escolar.  “O dispositivo impugnado visa à proteção de dois direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal: o direito à segurança (art. 5º, caput) e o direito à educação (art. 6º e art. 205). A criação de um ambiente escolar seguro é condição indispensável para o pleno exercício do direito à educação, sendo dever do Estado, em todas as suas esferas, adotar medidas que assegurem esse ambiente”, concluiu.
 
Direta de inconstitucionalidade nº 2285921-69.2024.8.26.0000
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (fotos)
 
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