Mantida condenação de homem por descumprimento de medidas protetivas de urgência

Instrumento de proteção previsto na Lei Maria da Penha.

 

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de São Simão que condenou homem por descumprimento de medida protetiva, ameaça e resistência à prisão. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e dois meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, nos termos da sentença proferida pelo juiz Antônio José Papa Júnior.

Segundo os autos, o réu descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da ex-namorada por duas vezes. A primeira ao fazer contato telefônico com a vítima e ameaçá-la, e, depois, indo até o local de trabalho dela. Ao ser abordado pela polícia, o acusado resistiu e tentou agredir os profissionais.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Teixeira de Freitas, apontou que as provas dos autos demonstraram sem sombra de dúvidas que o apelante procurou indevidamente a vítima, mesmo sabendo que estaria impedido por força de medida protetiva. “Não há dúvida sobre a existência de medidas protetivas concedidas em favor da mulher, que estavam em plena vigência e impunham a proibição de contato e ordem de distanciamento e ainda de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação”, escreveu. O magistrado acrescentou que, conforme vem sendo reiteradamente reconhecido pela jurisprudência, a eventual anuência da vítima, conforme alegado pelo réu, não desqualifica a medida protetiva, “que é ordem imposta em decisão judicial e deve ser respeitada enquanto não for revogada pelo Juízo competente, sob pena de total desprestígio das decisões proferidas pelo Poder Judiciário e, pior, de enfraquecimento dos instrumentos de proteção abalizados pela Lei Maria da Penha”.

Os desembargadores Farto Salles e Crescenti Abdalla completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

 

Comunicação Social TJSP – BB (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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