Concessionária indenizará proprietária de imóvel incendiado após rompimento de cabo

Reparação de mais de R$ 160 mil.
 
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Porto Ferreira que condenou concessionária de energia a indenizar proprietária que teve imóvel incendiado em decorrência do rompimento de um cabo elétrico. As reparações foram fixadas em R$ 153,2 mil, por danos materiais, e R$ 8 mil, por danos morais. 
Segundo os autos, o incêndio começou após o rompimento de um fio de média tensão no poste, que lançou fagulhas dentro galpão da autora, provocando danos à estrutura do imóvel. 
O relator da apelação, Joel Birello Mandelli, destacou as provas robustas de que o incêndio foi causado por cabos da concessionária, o que caracteriza omissão da empresa na manutenção dos fios. Em relação ao valor das reparações, o magistrado apontou a avaliação do perito, “que concluiu que o valor relativo à estrutura do imóvel, que compreende a cobertura metálica e a construção administrativa, é de R$ 153.200”. “Quanto aos danos morais, o valor da reparação deve ser definido de forma não só a compensar o dano sofrido, mas, também, a impor ao ofensor uma sanção que o leve a rever seu comportamento com vistas a evitar a repetição do ilícito”, escreveu, ratificando o a quantia de R$ 8 mil fixada em 1º Grau, nos termos da sentença do juiz Otacilio José Barreiros Junior.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves. A votação foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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