Mantida indenização à mulher que teve filho assassinado após briga por fogos de artifício

Reparação fixada em R$ 300 mil.
 
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo que condenou homem a indenizar a mãe de pessoa assassinada após discussão por fogos de artifício. O colegiado aumentou a reparação, por danos morais, para R$ 300 mil. 
Segundo os autos, o crime ocorreu após uma discussão entre vizinhos, iniciada quando a vítima soltou fogos de artifício. Incomodado com o barulho, o requerido — que criava animais de grande porte — invadiu o terreno e, durante o desentendimento, efetuou um disparo com arma de chumbo que entrou na cavidade auricular do vizinho e o vitimou. 
Em seu voto, o relator do recurso, José Rubens Queiróz Gomes, apontou o dever de indenizar como incontroverso e que a análise do recurso levou em conta apenas a adequação do valor da indenização. Neste sentido, classificou a perda de um filho como um “sofrimento imensurável para a mãe” e a reação do apelado como “absurdamente desproporcional”.  “Evidente que o ingresso no local com arma carregada poderia levar não só a vítima, mas a própria autora e sua família a óbito, seja por dolo direto ou eventual”, pontuou, ao majorar o valor de R$ 100 mil para R$ 300 mil. 
O julgamento teve a participação dos magistrados Ademir Modesto de Souza e Luiz Antonio Costa. A votação foi unânime. 
 
 
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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