Município, motorista e proprietária de veículo indenizarão familiares de criança que morreu após atropelamento
Condutor sem habilitação estava na contramão.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto que condenou duas pessoas a indenizarem familiares de criança que morreu atropelada. O colegiado determinou que, além do condutor e da proprietária do veículo, o Município de Bady Bassitt responda de forma concorrente e solidária. As indenizações, por danos materiais e morais à mãe e à irmã da vítima foram mantidas, respectivamente, em R$ 2 mil e R$ 100 mil para cada uma das autoras.
Segundo os autos, um dos corréus conduzia o automóvel em alta velocidade na contramão e sem habilitação, quando atingiu a menina. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, corroborou a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, que afastou as alegações de culpa exclusiva da vítima ou ausência de vigilância da criança por parte da genitora. Em relação à responsabilização do Município, o magistrado destacou a má sinalização da via, que contribuiu para a ocorrência do acidente. “A responsabilidade do Município se caracteriza como subjetiva, visto que houve falha quanto à fiscalização e manutenção da via pública em condições seguras de tráfego, uma vez que a sinalização no local do acidente era falha. Embora houvesse sinalização indicando o sentido da via, em certa altura não havia sinalização quanto à proibição de sentido, com a afixação de placas tipo R-3, conforme exemplificado no recurso de apelação interposto pelas autoras”, escreveu o magistrado, destacando, também, a responsabilidade do condutor, que dirigia em alta velocidade e sem habilitação, e da proprietária do veículo, que permitiu a condução por pessoa não habilitada.
Os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1017924-25.2023.8.26.0576
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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