Lei que institui política de assistência psicológica a pessoas em tratamento oncológico em Socorro é constitucional, decide OE
Norma não invade competência do Executivo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.950/25, de Socorro, que institui política pública de assistência psicológica a pessoas em tratamento oncológico, com atendimento gratuito, humanizado e especializado a pacientes diagnosticados com câncer, bem como familiares e cuidadores. A votação foi unânime.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura alegou que a norma invadiu competência privativa do Poder Executivo. No entanto, o relator do processo, desembargador Renato Rangel Desinano, frisou que a matéria não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 24, §2º, da Constituição Estadual, tampouco nas competências listadas no artigo 47 da mesma legislação.
“A bem da verdade, a lei objurgada, ao prever atendimento psicológico a pessoas em tratamento oncológico, visa ao cumprimento de previsões constitucionais relativas a direitos sociais”, destacou o relator, ressaltando que a norma apenas detalha, em âmbito local, diretrizes da Lei Federal nº 14.758/23.
Direta de inconstitucionalidade nº 2286510-27.2025.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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