Homem é condenado por uso de documento falso para comprar remédio
Receituário e carimbo de médica veterinária.
A 1ª Vara Criminal de Tupã condenou homem por uso de documento falso para compra de medicamento em farmácias. A pena foi fixada em seis meses de reclusão, em regime aberto, substituída pelo pagamento de um salário mínimo em favor de instituição com fins sociais, além de multa.
Segundo os autos, o acusado trabalhava em clínica veterinária e tinha acesso a receituários e carimbo em nome da proprietária. Ele, então, passou a prescrever receitas de opioides para uso próprio. Numa das vezes, a veterinária recebeu ligação de um farmacêutico informando que uma das receitas estava com prescrição de medicamento errada. Ao acessar o receituário, tomou ciência do que estava acontecendo.
Na sentença, o juiz Fábio José Vasconcelos apontou que a confissão do réu – de que se tornou dependente do medicamento e passou a falsificar receituários – encontrou respaldo nas provas juntadas aos autos. O magistrado entendeu ser possível, no caso, aplicar o princípio da consunção, em que um crime mais grave absorve os de menor gravidade, evitando penas duplicadas. “Na hipótese destes autos, a finalidade da falsificação do receituário parece ter se limitado à apresentação em farmácias para aquisição de medicamento de uso controlado.”
Em relação à condição mental do réu, o juiz Fábio José Vasconcelos afirmou que, à época dos fatos, ele tinha “parcial capacidade de entendimento e autodeterminação, tratando-se de semi-imputabilidade", razão pela qual fixou a pena em seis meses de reclusão, convertida em restritiva de direitos.
Processo nº 1500658-42.2024.8.26.0637
Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)
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