Negada indenização a vereador após criação de CPI para investigá-lo
Fiscalização parlamentar é prerrogativa constitucional.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Pitangueiras que negou pedido de indenização formulado por vereador de Taquaral após abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar suposta compra de entorpecentes. Ele pedia reparação da Prefeitura pelos danos morais sofridos por conta da abertura do procedimento e alegou ter havido desvio de finalidade e perseguição política, sustentando que, apesar da absolvição, o episódio teria prejudicado sua honra e imagem.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, corroborou a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, destacando a inexistência de ato ilícito por parte da Câmara Municipal e prerrogativa constitucional de fiscalização entre os integrantes do Poder Legislativo. “A CPI foi instaurada com base em fato determinado (ainda que não tenha sido comprovada a materialidade de crime na esfera penal), de relevante interesse público, com o fim de averiguar a conduta pessoal e pública do autor, que exerce mandato eletivo de vereador. É certo que a atuação parlamentar também é fiscalizada por adversários políticos, no entanto, a repercussão pública da instauração de CPI não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais, ressalvadas as hipóteses de ofensas aos direitos da personalidade”, escreveu.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Percival Nogueira e José Maria Câmara Júnior.
Apelação nº 1001250-32.2023.8.26.0459
Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)
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