Abertas as inscrições para voluntários que queiram atuar no Tribunal do Júri da Comarca de Registro

Inscrições até 30 de abril.

 

Estão abertas as inscrições para cidadãos que queiram atuar como jurados nos Tribunais do Júri da Comarca de Registro.  O cadastro deve ser feito até o dia 30 de abril pelo e-mail registro1@tjsp.jus.br, contendo o nome completo (e social, se for o caso), CPF, data de nascimento, profissão, endereço, telefone e e-mail para contato, além de informar se já participou de júri. O edital traz mais informações.

Quem tiver o cadastro efetivado poderá atuar em julgamentos populares que ocorrerem na Comarca – que abrange as cidades de Registro e Sete Barras. A cada julgamento, 25 jurados são selecionados para comparecer ao fórum no dia do júri. Um novo sorteio é realizado e define as sete pessoas que integrarão o Conselho de Sentença, responsável por condenar ou absolver réus levados ao Tribunal do Júri.

Entre os requisitos para desempenhar a atividade estão ser brasileiro (nato ou naturalizado), maior de 18 anos, residir em Registro ou Sete Barras, ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente e estar no pleno gozo dos direitos políticos.

Conforme a legislação, não podem se alistar como jurados integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei.

O serviço de jurado é gratuito. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença.

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / MS (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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