Mantida condenação de homem que matou cadela com um tiro

Refutado suposto estado de necessidade.

 

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de São Vicente que condenou homem por atirar e matar sua cachorra.  A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto.

De acordo com os autos, depois de ser avisado de que a pitbull havia atacado seus pais enquanto estava fora de casa, o réu retornou ao local, colocou o animal no colo e deu um tiro em sua cabeça. A cena foi registrada por câmeras de monitoramento de vias públicas.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, afastou a tese defensiva de que o apelante teria atirado em sua defesa ou dos pais. “Não se constata a presença de circunstância elementar da excludente de ilicitude do estado de necessidade”, escreveu o magistrado. Para ele, a ação do réu “não se deu em momento em que se constatava que a cadela representasse perigo atual à sua integridade física, à sua vida, à integridade física de outra pessoa ou à vida de outra pessoa, tampouco a direito alheio”.

Ao analisar a dosimetria da pena, Otávio de Almeida Toledo salientou que deve ser mantido o aumento pois “a conduta ostenta gravidade maior do que aquela pertinente ao tipo penal, na medida em que o disparo de arma de fogo em via pública causou também perigo de danos a terceiros”.

Participaram do julgamento os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Camargo Aranha Filho. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1539576-96.2023.8.26.0590

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)

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