Campanha que incentiva consumo de alimentos em cinemas não viola legislação

CDC garante liberdade de escolha do consumidor.

 

A 4ª Vara Cível de Barueri negou pedido de empresas cinematográficas para que rede de fast-food retire do ar campanha publicitária que incentiva o consumo de hambúrgueres em salas de cinema. De acordo com a petição, a campanha seria enganosa, contrária à jurisprudência e violaria as normas internas das autoras, que proíbem alimentos gordurosos e de odor intenso por razões sanitárias e estruturais.

Na sentença, o juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes apontou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a proibição de ingresso em cinemas com produtos idênticos ou similares aos comercializados no interior do estabelecimento configura prática abusiva, por restringir indevidamente a liberdade de escolha do consumidor.

Sobre isso, destacou que o fornecedor tem autonomia para impedir o ingresso com determinados tipos de alimentos desde que haja razão objetiva, como segurança, higiene ou preservação do ambiente coletivo. “As autoras sustentam que a restrição se justificaria por razões de higiene, conforto ou preservação do ambiente. Entretanto, não há nos autos qualquer prova técnica ou empírica capaz de demonstrar que os alimentos cuja entrada se pretende vedar produziriam impactos significativamente distintos daqueles já decorrentes do consumo dos próprios produtos comercializados no local.”

O magistrado reforçou que a pipoca é preparada com manteiga ou óleo, tem alto teor de gordura, é dotada de odor característico, e, ainda assim seu consumo é amplamente incentivado pelas próprias empresas do setor. “Nesse contexto, a restrição pretendida acaba por assumir contornos essencialmente econômicos, na medida em que tende a privilegiar o consumo dos produtos comercializados pelo próprio estabelecimento”, fundamentou.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 1012301-78.2025.8.26.0068

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)

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