Mantida condenação de duas pessoas por homicídio em Guaratinguetá
Demora no conserto de bicicleta motivou o crime.
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Guaratinguetá que condenou dois homens por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a vítima teria demorado para consertar a bicicleta de um dos réus e, durante um desentendimento por conta do ocorrido, os acusados passaram a agredir o homem até a morte com socos, pontapés e pauladas.
Na decisão, a relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, destacou que as confissões extrajudiciais dos acusados encontraram respaldo na prova testemunhal produzida em juízo e na prova técnica, ambas harmônicas com a dinâmica dos fatos. “O exame pericial realizado na vítima descreve quadro de violência extrema, com múltiplas lesões traumáticas distribuídas por diversas regiões do corpo. A prova técnica, portanto, descreve dinâmica de violência prolongada, caracterizada por sucessivos impactos traumáticos produzidos por diferentes vetores de agressão, circunstância que se mostra plenamente compatível com atuação conjunta de mais de um agressor, tal como reconhecido pelo Conselho de Sentença”, apontou a magistrada.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Hermann Herschander e J.E.S. Bittencourt Rodrigues.
Apelação nº 1503909-68.2018.8.26.0220
Apelação nº 1503909-68.2018.8.26.0220
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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