TJSP cria estrutura estadual para combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro

Ampliação da atuação especializada. 
 
As Resoluções nº 1.018/26 e nº 1.019/26, aprovadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e publicadas no último dia 7 no Dejesp, transformaram as atuais 1ª e 2ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital em 1ª e 2ª Varas Estaduais de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores. Além disso, o Tribunal criou a 3ª e a 4ª Varas Estaduais da mesma especialidade e uma Vara Estadual das Garantias, voltada exclusivamente à fase investigativa desses delitos. Também foi criada a Vara Estadual Especializada em Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica e Crimes em Licitações e Contratos Administrativos, que receberá os processos tributários que tramitam hoje nas varas especializadas da Capital. 
A reestruturação integra projeto de gestão do presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, voltado ao fortalecimento da especialização judicial e da capacidade de resposta do Poder Judiciário diante do avanço do crime organizado e da peculiaridade dos processos, marcados pela alta complexidade, múltiplos réus, operações financeiras sofisticadas e investigações de grande porte. Para subsidiar o novo modelo, foi criado grupo de trabalho para promover estudos voltados à reestruturação. “Fizemos reuniões presenciais e on-line, além de participar de debates nacionais sobre crime organizado, sempre discutindo qual seria o melhor formato para o Tribunal”, conta o desembargador Laerte Marrone de Castro Sampaio, integrante do grupo de trabalho responsável pela proposta da nova estrutura. 
A iniciativa também dialoga com discussões conduzidas nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal sobre fortalecimento da especialização judicial no enfrentamento ao crime organizado. Sob a presidência do ministro Edson Fachin, o CNJ passou a tratar o tema como política institucional prioritária, criando, neste ano, a Rede Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada e o Painel Nacional do Crime Organizado, voltados ao fortalecimento dos tribunais e ao monitoramento de processos relacionados a facções e milícias. Durante encontro nacional, promovido pelo CNJ em março, Fachin afirmou que o combate ao crime organizado se tornou uma “questão de Estado” e defendeu o fortalecimento de estruturas especializadas, da investigação patrimonial e da qualificação técnica do Judiciário diante da expansão da criminalidade organizada no país. 
 
Especialização como resposta 
Além do desembargador Laerte Marrone, também integraram o grupo de estudos o desembargador Luiz Fernando Vaggione; as juízas assessoras da Presidência do TJSP Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto e Renata Carolina Casimiro Braga Velloso Roos; os juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça paulista Davi Marcio Prado Silva e Luciana Netto Rigoni e magistrados que atuam nas atuais varas especializadas da Capital, com apoio da Secretaria da Primeira Instância. 
Para o desembargador Luiz Fernando Vaggione, o aumento da complexidade das investigações financeiras e patrimoniais tornou indispensável a adoção de um modelo mais técnico e concentrado. “A especialização, como é notório, viabiliza o domínio do conhecimento sobre o modo de atuação dessas organizações criminosas e de seus integrantes, da legislação correlata, da jurisprudência, além de proporcionar a aproximação do Poder Judiciário aos diversos órgãos nacionais e internacionais ligados ao enfrentamento desse tipo de criminalidade, otimizando a colaboração. As varas especializadas também proporcionarão maior segurança aos magistrados que as integrarão, inclusive com o acionamento dos julgamentos colegiados”, afirma. O desembargador também ressaltou o caráter coletivo da construção do projeto. Segundo ele, os estudos contaram com intensa participação dos magistrados e servidores, alinhados ao propósito de inovação e aprimoramento da prestação jurisdicional. 
Atualmente, há cerca de 2.650 ações e inquéritos em andamento na Capital envolvendo crime organizado e lavagem de bens. No interior e litoral os casos tramitam em varas criminais comuns, dividindo espaço com milhares de feitos de naturezas distintas, como roubos, furtos, homicídios e latrocínios. O juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da atual 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, explica que a diferença entre uma vara criminal comum e uma unidade especializada é significativa. “Muitos dos procedimentos envolvendo crime organizado demandam semanas de instrução e elevado grau de coordenação judicial. Um único processo pode exigir dez dias de audiências e gerar desmembramentos em vários núcleos para tornar a tramitação viável. São investigações com lógica completamente diferente da rotina criminal comum”, conta.  
A nova estrutura, que será instalada ainda neste semestre pelo Tribunal, também acompanha o fortalecimento das estruturas de investigação do Ministério Público e das polícias. “Os Gaecos, as delegacias especializadas e os setores de inteligência financeira vêm ampliando sua atuação e capacidade investigativa. Naturalmente, isso produz investigações mais complexas e sofisticadas, que exigem estrutura adequada e dedicação praticamente exclusiva”, explica o juiz Tiago Machado. 
 
Competência estadual 
A opção pela competência estadual busca evitar a fragmentação dessas investigações em diferentes comarcas e concentrar os processos em unidades capazes de desenvolver expertise. “A competência, agora estendida para o estado, é medida que permite a concentração de magistrados e equipes técnicas com formação contínua e experiência específica no enfrentamento desse tipo de criminalidade, favorecendo decisões mais técnicas, céleres e consistentes. O acúmulo de conhecimento institucional contribui para melhor compreensão das dinâmicas das organizações criminosas, da utilização de meios tecnológicos avançados e da interligação entre crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico de drogas e armas. Tal especialização reduz riscos de nulidades processuais e aumenta a efetividade da resposta judicial”, diz o juiz assessor da CGJ Davi Márcio Prado Silva. Para ele, a medida também promove maior integração entre o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de investigação, permitindo a adoção de fluxos procedimentais mais eficientes e seguros. 
A opção de instalação das unidades na Capital, no Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães (Fórum da Barra Funda), leva em consideração a estrutura já existente e a experiência acumulada pelo TJSP desde 2019 nas varas especializadas. “Em São Paulo existe estrutura adequada para lidar com investigações dessa dimensão, especialmente a questão da segurança das pessoas que trabalham no local”, esclarece a juíza assessora da Presidência do TJSP Renata Carolina Casimiro Braga Velloso Roos.  
Outro ponto considerado pelo grupo de trabalho foi a necessidade de fortalecimento da fase investigativa, especialmente em medidas sigilosas e operações simultâneas. Para a juíza Renata Roos, a criação da Vara Estadual das Garantias especializada representa um dos principais pilares da nova estrutura. “A efetividade dessas investigações está muito concentrada na fase pré-processual. São procedimentos extremamente sensíveis, com cumprimento simultâneo de medidas cautelares em diferentes cidades e até em outros estados. Tudo precisa acontecer ao mesmo tempo e sob absoluto sigilo.” Segundo ela, o grupo também discutiu a necessidade de fortalecimento técnico das equipes de apoio. “Falamos não apenas da estrutura judicial, mas a ideia é a especialização de servidores e equipes técnicas, com apoio em áreas como contabilidade, tecnologia da informação e análise financeira, porque são processos muito específicos”, destaca. 
O desembargador Laerte Marrone ressalta que a proposta foi construída a partir de estudos estatísticos fornecidos pela SPI e da análise da viabilidade operacional das unidades. Por essa razão, as ações penais atualmente em curso no interior e litoral permanecerão nos juízos de origem, sem redistribuição. Já os inquéritos e investigações em andamento nas varas criminais, cumulativas e regionais das garantias continuarão onde já tramitam até o oferecimento da denúncia. A partir dessa fase, os casos serão redistribuídos para as varas estaduais. “Era importante não criar estruturas que começassem sobrecarregadas. A ideia foi construir um modelo equilibrado, capaz de ampliar a especialização sem comprometer a capacidade de resposta das unidades”, conclui.. 
 
Nova estrutura: 
 
  Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores 
As atuais 1ª e 2ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital foram convertidas em 1ª e 2ª Varas Estaduais de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores. Também foram criadas a 3ª e a 4ª Varas Estaduais da mesma especialidade. As ações penais em curso nas demais varas do estado permanecerão nos juízos de origem e não serão redistribuídas. 
A Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores tem competência para a análise de inquéritos policiais, medidas cautelares e procedimentos investigatórios relacionados a esses delitos. Os inquéritos e investigações em andamento nas varas criminais, cumulativas e regionais das garantias permanecerão nos juízos onde já tramitam até o oferecimento da denúncia. A partir dessa fase, os casos serão redistribuídos para uma das quatro varas estaduais especializadas. As audiências de custódia continuarão sendo realizadas pelas unidades do Juízo das Garantias das respectivas localidades, mantendo a sistemática atualmente adotada no estado. 
 
Competência 
- Crimes contra a ordem tributária e econômica previstos nos artigos 1º a 4º da Lei nº 8.137/90  e nos artigos 1° e 2° da Lei n° 8.176/91 
- Crimes previstos nos artigos 337-E a 337-P do Código Penal, incluídos pela Lei nº 14.133/21 
- Infrações penais conexas ou continentes aos delitos previstos nos incisos I e II, desde que não expressamente excluídas por esta resolução.
Excluem-se os crimes quando conexos a delitos de lavagem de bens, direitos e valores ou a crimes praticados por organizações criminosas, hipótese em que prevalecerá a competência das Varas Especializadas respectivas, e os crimes de menor potencial ofensivo, ainda que compreendidos no rol dos incisos I e II, ressalvada a hipótese de conexão. 
 
Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica e Crimes em Licitações e Contratos Administrativos 
A vara estadual receberá as ações penais, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios e medidas cautelares atualmente em tramitação nas 1ª e 2ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, em razão do remanejamento de competências promovido pelas resoluções. 
Os inquéritos e investigações em andamento nas demais Varas Regionais das Garantias e nas varas comuns do Estado permanecerão nos juízos de origem até o oferecimento da denúncia. Somente após o início da ação penal os casos serão redistribuídos para a nova Vara Estadual Especializada. A resolução também estabelece que novos inquéritos e medidas cautelares continuarão sendo distribuídos às Varas das Garantias de cada região, mantendo o modelo atualmente adotado no Estado.  
 
Competência 
Crimes previstos nas Leis nº 12.850/13; 15.358/26 e 9.613/98 e delitos conexos ou continentes.
Excluem-se os crimes de menor potencial ofensivo, ressalvada a hipótese de conexão. 
 
Veja a íntegra: Resoluções: nº 1.018/26  | nº 1.019/26 

N.R.: texto originalmente publicado no Dejesp de 20/5/26


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