4ª Vara do Júri da Capital abre inscrições para jurados voluntários

Cadastro até 10 de setembro
 
A 4ª Vara do Júri da Capital está com inscrições abertas para voluntários interessados em atuar como jurados nos julgamentos de 2027. O cadastro pode ser realizado até 10 de setembro, pelo e-mail juradossp4juri@tjsp.jus.br  ou presencialmente, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 13 às 17 horas, no 4º Ofício do Júri, localizado no Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães (Avenida Abraão Ribeiro, 313, 2º andar, Rua 5, salas 364/365, Barra Funda). Veja a íntegra do edital
Para se inscrever, o candidato deve apresentar CPF e documento de identidade (com cópia), comprovante de residência recente (emitido nos últimos três meses), certidão de antecedentes criminais (obtida no Poupatempo ou no site da Secretaria de Segurança Pública https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario) e certidão de quitação eleitoral (retirada no site do TRE-SP ou no cartório eleitoral – https://www.tre-sp.jus.br). 
Em cada sessão do Tribunal do Júri, 25 pessoas são convocadas para comparecer ao fórum. No início do julgamento, é realizado novo sorteio para a escolha dos sete jurados que irão compor o Conselho de Sentença, responsável pela votação dos quesitos que definirão a absolvição ou condenação dos réus submetidos a julgamento popular nos casos de crime contra a vida. 
Entre os requisitos para o exercício da função estão ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 18 anos, residir na cidade de São Paulo, possuir boa conduta social e moral, não ter antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos. A legislação veda o alistamento de integrantes de câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e agentes das polícias e da Segurança Pública — inclusive guardas civis municipais —, além de militares da ativa e pessoas enquadradas em hipóteses legais de suspeição, impedimento ou incompatibilidade. 
O serviço de jurado é voluntário e representa importante forma de participação cidadã na Justiça. Às pessoas sorteadas para integrar o Conselho de Sentença, a legislação assegura presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e concursos para cargos ou funções públicas, bem como nos casos de promoção funcional e remoção voluntária. É proibido qualquer desconto salarial ou de vencimentos no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, ainda que não componha o Conselho de Sentença.

Comunicação Social TJSP – BB (texto) / IN (arte)  

   

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